Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55. Para efeito do cumprimento das disposições consti-
tucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União,
após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo federal deverá
elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto revendo a lei
orçamentária referente ao exercício financeiro de 1988.
Parágrafo único. No mesmo prazo observado para o projeto a
que se refere este artigo, o Congresso Nacional deverá aprovar a lei
complementar prevista no artigo 190, II. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO,
ORÇAMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VARIAÇÃO, DESPESA,
RECEITA, UNIÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS,
ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, RATEIO, FUNDOS DE
PARTICIPAÇÃO. | |
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