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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:200 | | | Texto: | Art. 200 - O direito de propriedade, que tem função social,
é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público.
§ 1º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os
municípios com mais de cinqüenta mil habitantes.
§ 2º - A população do município, através da manifestação de,
pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas,
previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal,
mediante lei específica para área territorial incluída em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da
lei, do proprietário do solo urbano não-edificado, não-utilizado ou
sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios,
estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente
aprovada pelo Senado da República, com prazo de resgate de até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais. | | | Indexação: | RECONHECIMENTO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL,
EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PODER PUBLICO.
ATENDIMENTO, PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, EXIGENCIA,
ORDENAÇÃO, CIDADE, DEFINIÇÃO, PLANO URBANISTICO, APROVAÇÃO, LEI
MUNICIPAL, POPULAÇÃO, MUNICIPIO, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM,
ELEITOR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, INTERESSE
PUBLICO.
PAGAMENTO, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL,
FACULTATIVIDADE, PODER PUBLICO, MUNICIPIO, EXIGENCIA,
PROPRIETARIO, SOLO, TERRENO URBANO, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, AREA
NOM AEDIFICANDI, APROVEITAMENTO, PENALIDADE, PARCELAMENTO,
FIXAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, EMISSÃO, DITULO DA DIVIDA PUBLICA,
APROVAÇÃO, SENADO, PRAZO, RESGATE, GARANTIA, VALOR, INDENIZAÇÃO,
JUROS. | |
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