| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050 | |||
| Texto: | Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de Chefe do Executivo Municipal, não perderão o mandato parlamentar. | |||
| Indexação: | MANUNTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO, PREFEITO. |

