ANTE / PROJFase | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, CONHECIMENTO, INFORMAÇÕES,
REFERENCIA PESSOAL, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A
INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO,
REDE OFICIAL, RETIFICAÇÃO, DADOS PESSOAIS, BANCO DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Até que sejam fixadas em lei complementar as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o
parágrafo 5º do artigo 210, não excederão dois por cento. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, CARETER PROVISORIO, ALIQUOTA, IMPOSTO, VENDA A VAREJO,
PRAZO, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
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