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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 290s::Art. 294 in art [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 290s
Art. 294[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:294  
 Texto:  Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. 464. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, RESSALVA, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.