Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:259 | | | Texto: | Art. 259 - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição,
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, PODER,
TRIBUTAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTOS,
FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUNTE, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA,
LANÇAMENTO, CREDITOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. | |
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