separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Arts. 120s in art [X]
L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 122 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:122  
 Texto:  Art. 122 - O Executivo não poderá, sem delegação do Congresso Nacional, editar decreto que tenha valor de lei. § 1º - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional, para a conversão, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias. § 2º - Os decretos perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EXECUTIVO, EDIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, EXIGENCIA, DELEGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VALOR, LEIS, MOTIVO, RELEVAÇÃO, URGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEDIDA DE URGENCIA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PERDA, EFICACIA, INEXISTENCIA, CONVERSÃO, LEI, PRAZO, PUBLICAÇÃO.