| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:459 | |||
| Texto: | Art. 459 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. | |||
| Indexação: | COMPONENTE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, GOZO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, QUADRO DE CARREIRA. |

