| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:369 | |||
| Texto: | Art. 369 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. | |||
| Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. |

