| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:328 | |||
| Texto: | Art. 328 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | |||
| Indexação: | REQUISITOS, APROVAÇÃO, SENADO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. |

