| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:202 | |||
| Texto: | Art. 202 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIARIOS, CARREIRA, GARANTIA, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. |

