| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:154 | |||
| Texto: | Art. 154 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |||
| Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. |

