ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra
e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, do estado de
sítio e a intervenção federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias
Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão
legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do
Congresso Nacional, do Presidente da República, do Primeiro-Ministro
e dos Ministros de Estado;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo;
XII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XIII - dispor sobre a supervisão, pelo Senado Federal, dos
sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados
pela União, inclusive a administração indireta;
XIV - referendar a concessão e renovação de concessão de
emissoras de rádio e televisão.
XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em
matéria de política monetária, financeira e cambial;
XVI - Aprovar préviamente:
a) implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
b) concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÃO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, PERMANENCIA,
CARATER PROVISORIO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONCESSÃO,
AUSENCIA, PAIS, PRIMEIRO MINISTRO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO,
DESENVOLVIMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEMBROS,
LEGISLATIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO,
JULGAMENTO, CONTAS, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, EXCESSO, PODER
DECISORIO, LIMITAÇÃO, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO, SENADO,
SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, (SERPRO),CONCESSÃO, RENOVAÇÃO,
EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO,
POLITICA MONETARIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO.
APROVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OBRA PUBLICA, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL,
CONCESSÃO, LINHA AEREA, ATIVIDADE COMERCIAL, TRANSPORTE AEREO,
TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, PASSAGEIRO,
RODOVIA, FERROVIA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO. | |
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