| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087 | |||
| Texto: | Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | |||
| Indexação: | UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |

