ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões
suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado;
III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os
planos e programas do Governo;
IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro
V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a
proposta de orçamento da União;
VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma sessão legislativa.
SUGESTÕES COMPLEMENTARES
Inclua-se onde couber: | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, por
proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas poderá escusar-se de
realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em
condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a
Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros,
renovar o pedido de auditoria. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA
CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem
contra a vida, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do
órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGAÃO PUBLICO,
EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL,
FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA,
PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBJETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO,
SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 (Art. 8ºc) - A adoção e o acolhimento de menor serão
estimulados pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei.
§ 1º - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e
condições previstos em lei.
§ 2º - A lei estabelerá o período de licença de trabalho,
devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado.
DO IDOSO | | | Indexação: | INCENTIVO, ADOÇÃO, ACOLHIMENTO, MENOR, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA
JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIO, LEI FEDERAL, PREVISÃO,
AUTORIZAÇÃO, ESTRANGEIRO, LICENÇA, TRABALHO, ADOTANTE, ADAPTAÇÃO,
ADOTADO, FILHO ADOTIVO. | |
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