Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º (Art. 3ºa) - O dever do Estado com o ensino público
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração
mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - continuidade do ensino obrigatório e gratuito,
progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de
deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um;
VI - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de
injunção.
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino
fundamental obrigatório e gratuito. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, GARANTIA,
ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DE
ENSINO, ENSINO GRATUITO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO,
MATRICULA, EXTENÇÃO, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, ENSINO, GRATUIDADE, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO,
CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, CRIANÇA, IDADE, ENSINO ESPECIAL,
DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, TOTAL, NIVEL, PESQUISA
CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, AUXILIO
SUPLEMENTAR, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MERENDA
ESCOLAR, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA,
PSICOLOGIA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA.
ACESSO, BRASILEIROS, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO,
DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO JUDICIAL.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXECUTIVO, CHEFE, RESPONSABILIDADE,
OMISSÃO, AÇÃO CIVIL, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA,
AMBITO NACIONAL, DIREITOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO. | |
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