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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - O Conselho Constitucional compõe-se de nove membros, três
dos quais são eleitos pela Câmara dos Deputados e três são eleitos
pelo Senado Federal, renovando-se um terço da sua composição em cada
dois anos. | | | Indexação: | MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PRAZO, RENOVAÇÃO, COMPOSIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda
do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função,
salvo cargo de magistério;
II - perceber, a qualquer título, percentagem ou custas em qualquer
processo;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como cotista ou acionista;
IV - exercer advocacia. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO,
EXCEÇÃO, CARGO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, COMISSÕES,
CUSTAS, PROCESSO, EXERCICIO, COMERCIO, PARTICIPAÇÃO,
EMPRESA COMERCIAL, ADVOCACIA, ADVOGADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que,
no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1ºde fevereiro
de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por
qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo.
ARTIGO : 046
§ 1º - A anistia de que trata esse artigo garante aos anistiados
civis e militares, desde que requerida até doze meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao serviço ativo,
recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que pudessem vir
a ter direito como se em atividade estivessem , computando-se o tempo
de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
ARTIGO : 046
§ 2º - Os direitos estabelecidos nesse artigo ficam igualmente
assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações sustadas
no Poder Judiciário pelo Decreto-Lei 864, de 12 de setembro de 1969.
ARTIGO : 046
§ 3º - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos
e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por
antiguidade, merecimento ou escolha, vencimentos, salários, vantagens
e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito.
ARTIGO : 046
§ 4º - Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e
representantes sindicais, do setor privado, quando punidos ou
demitidos por motivação exclusivamente politica, os benefícios
estabelecidos nesse artigo. Computar-se-á para todos os efeitos
legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia.
ARTIGO : 046
§ 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos
anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto retido na fonte em cada mês.
ARTIGO : 046
§ 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e
indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritivel, contra o Estado ou Município, e
a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidades por excessos cometidos.
ARTIGO : 046
§ 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou
desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que
teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia.
ARTIGO : 046
§ 8º - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, PUNIÇÃO, MOTIVO, ATIVIDADE POLITICA,
CRIME POLITICO, NORMA LEGAL, LEGISLAÇÃO DE EXCEÇÃO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO
ADMINSTRATIVO, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, SEVIÇO ATIVO, VENCIMENTOS,
SALARIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, CORREÇÃO, VALOR, PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, CARGO, POSTO MILITAR,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGIO, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
EFEITO, APOSENTADORIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO
CIVIL, MILITAR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
TRABALHADOR, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE, SINDICATO,
DEMISSÃO INJUSTA.
ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, VALOR, PAGAMENTO, ANISTIADO, TABELA,
EPOCA, RETENÇÃO NA FONTE, MES.
UNIÃO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL,
INCAPACIDADE, INDENIZAÇÃO, DEPENDENTE, MORTO, PESSOA | |
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