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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s::Art. 016 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de representatividade em sua composição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA.