| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | |||
| Texto: | ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada ao Banco Central do Brasil a prática de operações de crédito e a negociação com títulos da dívida pública, salvo as que sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. | |||
| Indexação: | PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA. |

