| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:156 | |||
| Texto: | Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. | |||
| Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO. |

