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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PL (4)
Uf
RN (4)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 69 das disposições transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)". Texto resultante da Emenda Proposta: A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo "... fretes..." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po- lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re- giões do País é que o poder público haverá de intervir para possibilitar este desenvolvimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 235 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo TEXTO PROPOSTO Art. 235 - Os índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Parecer:  É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or- ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni- dades indígenas. Entendemos que, apesar das distorções entre os chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau- sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus- tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios. A vista do exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a expressão "integrantes da carreira"". 
 Parecer:  A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea- do pelo Presidente da República dentre integrantes da car- reira) é salutar. As razões apresentadas na emenda para supressão da ex- pressão "integrantes da carreira" não me convenceram. Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público, através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú- blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car- reira. Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o. do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1, foi o dispositivo aperfeiçoado. Pela rejeição da emenda.