ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIX do art. 7o, a
expressão "aos que preencha, os requisitos fixados
em lei", ficando o referido inciso assim redigido:
"XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior." | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 96. | | | Parecer: | O disposto no item IV do art. 96 tem pertinência com as
elevadas funções do Conselho de Defesa Nacional, por isso ma-
nifestamo-nos pela manutenção desse dispositivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput"" do artigo 106. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
disposição no sentido de que sejam os usuários adequadamente
atendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela
rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §§ 4o. do art. 14, que trata
da inegibilidade dos inalistáveis e dos analfabetos.
Não vislumbramos qualquer discriminação contra os analfa-
betos, que, por razões óbvias não têm condições de exercer
cargos eletivos. Da mesma forma, quanto aos inalistáveis.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o "caput"" e os
parágrafos do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a emenda do ilustre Constituinte a supressão do
caput e dos parágrafos do Art. 149 para que a prestação de
serviço militar seja disciplinada somente pela legislação or-
dinária. Discordamos do autor.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Restabelece, no final do texto do § 6o. do
artigo 234, a expressão "na forma da lei",
constante do texto do § 4o. do artigo 269 aprovado
em Plenário, ficando com a seguinte redação:
Art: 234
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres neles
existentes, ressalvado relevante interesse público
da União, segundo o que dispuzer lei complementar,
não gerando a nulidade e extinção direito a
indenização ou ações contra a União, salvo, na
forma da lei, quanto as benfeitorias derivadas da
ocupação de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade restabelecer no § 6o. do
art. 234 do Projeto (B) a expressão "na forma da lei" após a
palavra "salvo", constante do § 4o. do art. 269 aprovado no
1o. Turno.
Entendemos que a proposta merece nossa acolhida, por ter
sido originado o referido art. 269 de acordo que ressaltou em
fusão de emendas, optando-se pela remissão "à forma da lei"
para que esta pudesse regular as ações sobre terras indíge-
nas. Somos, pois, pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01436 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do Artigo 29,
das Disposições Transitórias, a seguinte
expressão: "respeitados os atos praticados na sua
vigência". | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do Art. 98 a seguinte
redação:
XI - nos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores poderá ser constituído
órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de
vinte e cinco membros, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do tribunal pleno. | | | Parecer: | A alteração preconizada na emenda para o texto do item IX
do art. 98 nos parece oportuna, pois suavisa a rigidez do
dispositivo, ficando a instituição do órgão especial que a
matéria demanda com maior flexibilidade, tendo em vista as
peculiaridades regionais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do art. 38:
XX - ..., assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada; | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01456 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 53 do Ato das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 18 § 4o. do Projeto de
Constituição (redação par o 2o. Turno), os
seguintes termos:
"§ 4o. ...e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas"". | | | Parecer: | Ao excluir a exigência constitucional de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas,
o autor remete à lei complementar estadual e, em consequên-
cia, estritamente às Assembléias Legislativas o poder de de-
cisão sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios.
Somos pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01503 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. Art. 2o. do Ato das
Disposições Transitórias (redação para o 2o.
Turno).
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 2o. do
Ato.
A disposição que se contém nesse parágrafo está intima-
mente vinculada ao disposto no caput do art. 2o. e condiciona
os meios para a consecução desse desiderato.
Cabe ao Estado determinar as condicionantes a que os
cessionários ficam eventualmente sujeitos.
No caso específico é de boa índole que a disposição
sobre o plebiscito venha acompanhada do envolvimento dos ser-
viços de utilidade pública.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01505 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. Turno), os
seguintes termos:
- 59. ...a eleição das respectivas mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art.
59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen-
te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio-
nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma
é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto,
com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da
vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro
brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó-
rio.
Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação
crescente de nossa vocação democrática. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
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