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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Banco
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ANTE / PROJ
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão: "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais. Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação, por entender que esse dispositivo consubstancia importante matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a- tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re- jeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão: "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda: Suprimir do art. 30, inciso II, a expressão... "Aplicadas as regras do art. 79, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores." 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda: Suprimir do art. 28 a expressão..." Observado, quanto ao mais, o disposto no art. 79." 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de Estado. A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es- colha sempre recai no candidato que tem a preferência da maioria do eleitorado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir do art. 207 - inciso III, os termos "de primeiro ou segundo grau." 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se no item I do artigo 200 as palavras "e o lucro" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au- tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base para o financiamento da seguridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento, que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre- sas. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se no § 7o. do art. 14 as palavras seguintes: "Ressalvados os que já exercem mandato eletivo..." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se no § 3o. do artigo 226 as seguintes palavras "ou renovação" 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí- pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis- trito Federal e os Territórios". Manifesto-me contrário à proposição. Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra o Município como pessoa político-administrativa da República Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas - União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas. Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a de enunciar o dogma pelo qual a base física do território brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios Federais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o seguinte: "XI - Explorar diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação mediante acordo de lideranças. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 61., inciso IV; Suprima-se o inciso IV, mencionado, referente a "leis delegadas", e, consequentemente, o art. 70. 
 Parecer:  Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide- mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido" o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida- de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio- nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a- vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)- Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o., "in fine", do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo objetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "em todo o território nacional" e o "contrabando e o descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do artigo 150, que estão em franca e completa contradição com o que prescrevem os artigos 38, inciso XVIII e 239. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 177, inciso II Suprima-se do inciso II a seguinte palavra: ""II - físicas"" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as seguintes expressões: ""... independentemente de autorização, exigível prévio aviso à autoridade e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local."" Texto resultante: "Todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público". 
 Parecer:  Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá caminho para restrição do direito de reunião. . Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro- jeto. Sou pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 244, as expressões: ""... e dos veículos de transporte coletivo..."" Texto resultante: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposta no art. 230, - 2o". 
 Parecer:  O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so- bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência. Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi- ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais veículos para atender as finalidades citadas. Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de- ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte. As adaptações em apreço já existem em inúmeros países. Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne constituinte. Pela rejeição. 
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