Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através de órgão vinculado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben-
do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste
mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d
eral, na forma da lei.
Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão
vinculado. Assim, a emenda em exame procedente.
Opinamos favoravelmente à sua aprovação.
---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108,
"b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte
redação:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República, bem
como os Ministros de Estado, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurado-Geral da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n.
1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da
República entre os elecandos no art. 108, I, "b".
Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam
o parecer favorável à Emenda n. 1367-1. | |
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