separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENU [X]
ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDT (4)
Uf
SP (4)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Inciso II do Art. 60 a expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção"; Art. 60 - II - pensão especial correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo. 
 Parecer:  São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen- te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun- dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei- xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene- fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que a emenda pretende erradicar. Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi- al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os ex-combatentes. Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra. Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje ultrapassa os 63 anos. Não vemos porque acatar a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra "preferencialmente", passando o referido inciso a ter a seguinte redação: Art. 38 - V - Os cargos em comissão e funções de confiança serão exercidos, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender", passando a seguinte redação: Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo V do Artigo 159. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição.