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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SE (3)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01506 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe parágrafo único e suprindo-se os atuais parágrafos, a seguinte redação: Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar determinará as condições em que terão tratamento privilegiado em determinados setores da atividade econômica, as empresas brasileiras cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al- ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac- terístico. É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que, no que concerne ao capital, interessa para o exercício do controle, a participação majoritária em sua parcela com di- reito a voto. Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti- tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto- nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo, suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe- rência à legislação complementar que a emenda propõe para a demarcação da política de promoção á empresa nacional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01507 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: artigo 231. Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 231 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 231 - A seguridade social será financiada pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que dse refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores e incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, rssalvado as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha proficional mantidas pelo empresariado industrial, comercial e agrícula, II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - outras contribuições previstas em lei. § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social aa entidades beneficientes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. § 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estabelecido sem a correspondente fonte de custeio. § 4o. - O orçamentoda seguridade social será elaborado de forma integrada, assegurda a cada área a gestão de seus recursos. 
 Parecer:  A presente emenda, além de algumas poucas alterações à redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega- dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to- dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei. Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro como fator de incidência de alíquota de contribuição e que estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen- tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon- tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi- mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri- butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma- leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele- cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em- presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci- almente com base na folha de salário. Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri- buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode- rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo- destas. Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01508 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo da comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 7o..................................... I. contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.