ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os
Estados terão 180 dias da data da promulgação da
Constituição para legislar sobre a matéria,
observadas as condições de: aproveitamento, da
infra-estrutura mediante contratos previamente
aprovados pelos tribunais de contas; assegurar,
nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que
deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e
recuperação dos menores abandonados e na
assistência aos velhos desamparados. | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do
Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí-
quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re-
cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos
desamparados.
Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do
Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi-
bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú-
blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí -
cito e corruptor de atividades sociais e políticas.
Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le -
galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con-
sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente,
"desde o material a todo pessoal nele engajado".
Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos -
ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen-
to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en-
contraria respaldo no seio da família brasileira.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais
onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, para as pessoas reconhecidamente
pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de
Sistematização, leia-se:
Art.
São gratuitos aos reconhecidamente pobres na
forma da lei o registro civil de nascimento e o
atestado de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa
assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po -
bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura
o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor
da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado
de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o
médico.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo
V, Seção II - onde couber, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização:
"Art. 157...
I ....
II ...
III ...
IV ...
VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." | | | Parecer: | Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de
Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais
que integram o Judiciário.
Pela rejeição. | |
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