separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
ES in uf [X]
HÉLIO MANHÃES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
15[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
Partido
PMDB (15)
Uf
ES[X]
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26533 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 201 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28385 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 211, na Secção VI, "Da Repartição das Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Do produto da arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo Território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  Quer a emenda manter o imposto Único sobre minerais, dividindo sua receita. Entendemos que os minerais devem ser tributados pelo ICMs. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28386 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  No Capítulo II, "Do Presidente da República", Secção I, acrescente-se ao Artigo 111 o seguinte parágrafo: "Parágrafo - As normas para eleição em dois turnos para Presidente e Vice-Presidente da República serão igualmente aplicáveis às eleições de Governador dos Estados". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora louvável os propósitos do eminente Constituinte, conflita com o texto adotado pelo Substitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28387 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Título VII, Capítulo II, "Das Finanças Públicas", Secção I, "Normas Gerais", o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública". 
 Parecer:  A Emenda pretende a concessão de redução de 50% do IPI a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública. A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28388 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O Artigo 94 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições Gerais", passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Publicado o texto, o Decreto-Lei será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a urgência ou o interesse público relevante que motivaram a sua expedição. § 1o. - Negada a urgência ou o interesse público relevante, ou ainda decorridos duas sessões, em dias sucessivos, em deliberação, o Decreto-Lei é tido como rejeitado, e o seu texto passa a tramitar como Projeto de Lei, com tramitação em prazo determinado. § 2o. - Aprovada a urgência ou o interesse público relevante, o Congresso Nacional terá trinta dias para a apreciação do Decreto-Lei sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de trinta dias sem deliberação. § 3o. - A rejeição, na forma do parágrafo anterior, não implicar a nulidade dos atos praticados durante a urgência do Decreto-Lei. § 4o. - Durante o recesso parlamentar, a expedição do Decreto-Lei determina a convocação extraordinária imediata do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28389 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se nas "Disposições Transitórias", do Título X, os seguintes artigos, onde couber: Art. - Ficam criadas as Superintendências Civil e Militar da Presidência da República que deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a finalidade de representar o Governo Federal com responsabilidades administrativas e de fiscalização". Art. - Os ocupantes dos cargos para as funções previstas no artigo anterior serão de exclusiva confiança do Presidente da República e serão demisssíveis "ad-nutum". 
 Parecer:  A emenda visa a criar, nos Estados, órgão de representa- ção do Governo Federal. A matéria deve ser tratada em legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28390 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 89, Secção VI, "Das reuniões", Título V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á e, ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28391 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", os seguintes artigos, onde couber: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfluos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização da comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios. 
 Parecer:  A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitórias ". O dispositivo não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28392 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II, "Dos Direitos Sociais", Título II os seguintes artigos, onde couber: Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a finalidade de prestar assistência alimentar aos trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários mínimos vigentes em sua região à data de rescisão do seu contrato de trabalho". "Art. - A execução do programa far-se-á em caráter de emergência aos trabalhadores através dos seus Sindicatos em todos os Estados ou mediante convênios com os Governos Estaduais". 
 Parecer:  Parece-nos desnecessário autorizar o Governo a instituir fundos ou programas de natureza social, até porque não há qualquer vedação para que o faça. No caso específico, aliás, já existe órgão criado com a finalidade de distribuir alimen- tos à população de baixa renda. A matéria, destarte, não se comporta num texto constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28393 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na "Ordem Social Título IX, Capítulo II, "Da Seguridade Social", os seguintes artigos, onde couber: "Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e da loto caberá aos Municípios uma participação de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados, devendo a distribuição respeitar a proporcionalidade do índice populacional". "Art. - Os recursos previstos no artigo anterior serão depositados em conta vinculada e específica da Prefeitura Municipal, formando um fundo para atender à programação de Assistência Social do Município". "Art. - A Prefeitura Municipal deverá apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao setor competente da Caixa Econômica Federal e obrigando-se em data a ser fixada pelo referido órgão a prestar contas da execução financeira do programa". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28394 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa regulamentar a composição do número de mem- bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados. Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons- titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III, "Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação". 
 Parecer:  A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento do custo não está claro na Emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28396 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII "De Tributação e do Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", os seguintes artigos, onde couber: Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês. "Art. - Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII, dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des - tinação dos recursos provenientes do recolhimento. Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac- terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando - se mais apropriadamente na legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28397 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos de Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice- -Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os seus direitos assegurados. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28398 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se Título VII na Seção II, "Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes artigos, onde couber: Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratações de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados à inabilidade para o exercício da vida pública em qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos , proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas extra orçamentária após pleito eleitoral. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação Complementar. Pela rejeição.