ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18488 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os
seu mandatos, das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores.
§ 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos
a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual
ou o Vereador for acusado de crime cometido fora
do Estado onde exercer o seu mandato, será
processado e julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
§ 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos
Estados serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con-
sequentes prerrogativas. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18489 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III
O inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ..................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da
presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro-
posta.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18490 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III -
§ 4o.-
-----Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III do art. 273;
b) o § 4o. do art. 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar, na letra "b" do inciso I do Art.
201, a seguinte expressão "Governadores e Vice-
Governadores dos Estados", ficando assim redigida:
Art. 201.. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente.
c) -......................................... | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescentar, na letra "a", do Inciso I,do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Art. 205 . ..................................
I - ........................................
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus
mandatos; | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Atigo 120
Inclua-se no Art. 120 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 120 . ..................................
§ 1o.- ... (objeto de emenda modificativa
anexa, alterando-o de parágrafo único para § 1o);
§ 2o. Cabe privativamente ao Presidente do
Supremo Tribunal Federal a iniciativa das leis
que:
a) criem cargos, funções ou empregos públicos
nos quadros dos Tribunais Federais e da Justiça
Federal, ou que lhes aumentem a remuneração;
b) disponham sobre organização judiciária da
União;
c) tratem de matéria orçamentária dos
Tribunais Federais e da Justiça Federal, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por solicitação deste. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18494 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO
O parágrafo único do art. 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
V - ........................................
§ - único. Alterações na legislação
relativa aos impostos de que tratam os incisos I,
II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar
em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação." | | | Parecer: | A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra
da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra-
tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271.
A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante
a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista
que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política
tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti
go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso
dos impostos previstos no artigo 271.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18495 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158 - Inciso XXVI
O inciso XXVI do art. 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158 - ..................................
XXVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob a supervisão de autoridade brasileira. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aperfeiçoamento
do texto do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen-
da. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12 - inciso I -
alínea "i".
Art. 12o. ..................................
I - ........................................
"i"- A lei definirá o crime de tortura, que
será insusceptível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando
conhecimento dele não o comunicarem na forma da
Lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18497 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
O inciso II do art. 120 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 120. ..................................
I - ........................................
II - disponham sobre organização
administrativa (...) matéria tributária, matéria
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios." | | | Parecer: | A inserção da organização judiciária no item II do art.
120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio
Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e
192.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18498 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o.
O § 2o. do art. 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capaciade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os recimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e parágrafo único
O art. 149 e o parágrafo único do Projeto de
Constituição terão a seguinte redação:
"Art. 149. As normas estabelecidas nesta
Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos (...) Conselhos de Contas dos
Municípios, bem como à fiscalização exercida por
esses órgãos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para criação dos
Tribunais e Conselhos de Contas citados neste
artigo. | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com
dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18500 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o.
"Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18501 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o.
O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 134. ..................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votado até o início do exercício correspondente,
considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha havido inflação superior a
5% (cinco por cento) durante o exercício findo -,
e a relativa a despesas de investimentos já
aprovadas anteriormente e programadas para além do
exercício findo, com a respectiva atualização da
sua expressão monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18502 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e
7o. no Projeto de Constituição:
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter Base
de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governods
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte" dos contribuintes. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica-
mente tornaria inviável a sua criação. Em razão
desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi-
deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi
ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e
as limitações estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar
que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18503 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I
O inciso I do artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18504 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí
nea "V".
A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
"v" - O processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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