separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SE (1)
Nome
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11, II, B -, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e..." 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido, suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea "b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca- dorias como outras quaisquer. O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra lei complementar as incidências e não incidências que o invo- cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional! Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu- lar o texto anterior.