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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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30[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (30)
Uf
PA (30)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
expand1971 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17593 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 .......... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17594 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: Art. 277, Inciso I, Alínea "c" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "c" do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277 ........ a) b) c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis - tema Tributário Nacional do projeto. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 -............. § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17597 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17598 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova Redação: Art. 328... I - ... II - ... III - ... IV - Requisitios para designação de membros da dirtoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17599 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta novo Artigo ao Título VIII, capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outros determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA / SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 e seu - 3o. 1) Modifica o caput do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17601 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados Titulo X - Disposições Transitórias Titulo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III, Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Finaceiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por tratar-se de matéria que melhor se adequa à legislação ordinária. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17602 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivos Emendados: Arto. 272 - § 11, Inciso II, letras "a" e "b". Suprime o inciso II do § 11, do artigo 272, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinam a outros Estados petróleo inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida- des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e- létrica. Com relação a primeira é norma internacional que as Na- ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto, ser mantida. A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge- rados para consumo nacional. 
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