separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENK [X]
MA in uf [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo II da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 49 .................................... ............................................ XIX - ...................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49, as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios" bem como prever a competência da União para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo sitivo com a regra do artigo 49, XII. De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico para o Distrito Federal e Territórios. Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX do art. 49 a seguinte redação: " o - organização judiciária, do Ministerio Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or- ganização administrativa dos Territórios". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: o nome do Capítulo VIII do Título IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do anteprojeto a seguinte denominação: Das Populações Indígenas 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar ao Capítilo VIII do Título IX a denominação "Das Populações Indígenas", em substituição à designação original "Do Índio". Aceitando as ponderações contidas na Emenda de que não há um índio "genérico", julgamos oportuno modificar o título do mencionado Capítulo. Todavia, com o propósito de manter a necessária uniformidade com relação às demais denominações do Título IX, entendemos ser preferível que o Capítulo passe a designar-se "Dos Índios". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 213 Adicione-se um inciso ao art. 213 do anteprojeto: Art. 213 - ... I a X - ... XI - as causas que envolvam direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Pela aprovação, em parte, com a redação da Emenda no. 1152-0. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18 Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante- projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 18 ............................................. IV - O SINDICATO a) é plena a liberdade de organização, cons- tituição e administração de entidades sindicais para a representação e defesa dos interesses das categorias econômicas e profissionais, inclusive dos servidores públicos civis; b) não será constituída mais de uma entidade sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria econômica ou profissional, em cada base territorial; c) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a sua representação nas negociações coletivas; d) a lei não poderá exigir autorização do Es- tado para a fundação de sindicato; e) é vedada ao Poder Público qualquer inter- ferência na organização e funcionamento dos sindi- catos; f) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais e coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas; g) ao dirigente sindical é garantida a prote- ção necessária ao exercício de sua atividade in- clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba- se territorial; h) as entidades sindicais poderão organizar comissão por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli- berar sobre sua constituição, organização, disso- lução, eleição para os órgãos diretivos e de re- presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descon- tada em folha, para custeio das atividades das or- ganizações sindicais; j) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; l) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; n) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; o) é assegurada a participação dos trabalha- dores, em igualdade de representação com os empre- gadores, em todos os órgãos da administração pú- blica, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciári- os sejam objeto de discussão e deliberação; p) a escolha da representação será feita di- retamente pelos trabalhadores e empregadores; q) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa, de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposi- ções e normas de proteção ao trabalho; s) é assegurada a participação das organiza- ções de trabalhadores nos processos decisórios re- lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  A emenda propõe outra redação para a matéria da organização sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili- zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade sindical. O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão pela qual a proposta não é aceita no seu todo. Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da entidade sindical. A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda- ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul- tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti- tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por "deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es crito do interessado". Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí- nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação do art. 20, que corresponde ao art. 307 do Anteprojeto de Constituição e a inclusão da palavra "somente" após o termo "produção". A redação é a que se segue: Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, "somente" serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no "art. 307", estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con- ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade - quação técnica.