ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03318 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título x - Disposições Transitórias
Artigo 468
Altera disposição do texto do art. 468, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - cunprimento do disposto no § 3o.
do Art. 292 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | | | Parecer: | A redação sugerida para o Art. 468 é inteiramente proce-
dente.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03322 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias - Art.
475
Título VIII - Cap. III - Da Ordem Econômica e
Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo
Dispositivo
1. Suprimir o Art. 475 do Título X, das
Disposições Transitórias.
2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem
Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com
a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03324 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados
Título X - Disposições Transitórias - Art.
474 - disp. suprimido
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional
- Novo dispositivo
1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma
redação do art. 474, retro mencionado. | | | Parecer: | Para aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
00289-0.
Pela aprovação. | |
|