ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 10 e 11 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 10 e 11 que
passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 10 - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justça e liberdade,
e do desenvolvimento econômico e social dos povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais, da não-
intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO Artigo 32:
Insira-se antes de "declaração internacionais
assinadas pelo País" a expressão "de tratados
sobre direitos humanos de que o Brasil é Parte e".
e no parágrafo 2o.
Insira-se, antes de "das declarações de
direitos de que o País seja signatário": a
expressão
"dos tratados sobre direitos humanos de que o
Brasil é Parte e" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02527 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput"" do art. 314, a
expressão "potenciais de energia hidráulica"" por
"recursos hídricos"". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 325 e seguintes, exceto
o art. 328, até o art. 334, inclusive, que
contituem o capítulo II do Título VIII. | |
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