Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - A alíquotas internas e de exportação
de que trata o item III serão fixadas pelo Senado
Federal e serão uniformes em todo o território
nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - Quanto ao imposto de que trata o item
III:
a) regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, isenções,
incentivos e benefícios fiscais terão sua
concessão autorizada;
b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a"do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 23:
Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura.
§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco por cento e
mais de quinze por cento do valor total do fundo;
§ 4o. - Do montante referido no item IV do
art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte
e cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 o seguinte item:
III - Vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 o seguinte item:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal
às perdas decorrentes da não incidência do imposto
de que trata o item III do art. 15 nas exportações
para o exterior, bem como de outros benefícios
instituídos por Lei Complementar. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promove." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco ano, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto de arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias, fundações e empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III
do art. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - Resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas, salvo
deliberação em contrário dos Estados e do Distrito
Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do
item II do é 11, nenhuma unidade da Federação
estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota
inferior às que o Senado Federal fixar para as
interestaduais;
"III - nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como é único do artigo 69 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ único - A Comissão Especial Mista
Permanente do Congresso Nacional fará ampla a
revisão, até cento e oitenta dias após a
promulgação desta Constituição, de atos,
instruções, resoluções, portarias e outros
instrumentos do Banco Central, Conselho Monetário
Nacional e Comissão de Valores Mobiliários,
destinada a mantê-los, modificá-los e extingui-
los, na medida em que hajam violado disposições
constitucionais e a legislação vigentes. Caberá às
empresas ressarcimento dos prejuízos causados a
sócios e acionistas. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, como incisos VI e VII do artigo
7o. do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
VI - A União proporá ao Congresso Nacional a
criação, a extinção ou as alterações de Tributos,
a vigorarem apenas no exercício financeiro
seguinte em que foram aprovadas.
VII - Adotar-se-á o mesmo regime para a
criação de empréstimo compulsório, exceto quando
em caso de calamidade pública, luta armada interna
e guerra externa, com fixação de prazo de
devolução, e garantia de juros e correção
monetária. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o que se segue:
"§ 4o. - Fica proibido o parcelamento na
devolução do imposto de renda, devendo ser ela
feita no exercício corrente da declaração, com
juros e correção. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar como § 5o. do inciso V do artigo
13 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, o que se segue:
§ 5o. - Estão isentos do pagamento do imposto
de renda somente os que a lei fixar como salário
baixo, os aposentados previdenciários e no serviço
público civil e militar, os maiores de sessenta e
cinco anos, e os beneficiários de pensão. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 13 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Os produtos minerais que serão distribuidos
entre ela, os Estados e os Municípios. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 19 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 19 - Pertencem ao Município:
I - ........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - Quarenta e cinco por cento do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
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