Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Os veículos de comunicação, eletrônicos ou
não, em todas as circunstâncias, são responsáveis
pelo conteúdo das informações divulgadas, e
responderão, perante a lei, por qualquer
informação não verdadeira. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no "caput" do art. 45. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de preferência, públicos. Os
particulares, serão apenas complementares e sem
fins lucrativos. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Os dirigentes principais de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atuantes no ano
letivo da eleição. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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