ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dá-se ao § 3o. do artigo 36, a seguinte
redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas o Município." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 7o. - ...é 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteiras, confor-
me dispuser lei complementar."
Texto Proposto:
"Art. 7o. - ...é 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura,
paralela à linha divisória à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira. A lei
especificará as atividades que, nessa faixa, ficam
sujeitas a limitações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | "Preâmbulo
Nós, representantes do Povo Brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, decretamos e promulgamos
esta Constituição para assegurar à Nação a busca
de seus objetivos permanentes de integração e
progresso, mantidas a democracia, a paz social, a
soberania e a integridade do patrimônio nacional".
"Disposições preliminares (ou Princípios
Gerais)
art. São objetivos nacionais permanentes, a
democracia, a soberania, a integração nacional, a
paz social, o progresso e a integridade do
patrimônio nacional.
é único O Poder Público assegurará a
conquista e a manutenção desses objetivos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por se tratar de matéria infracons
titucional. O artigo sobre os Objetivos Nacionais, visto tra-
tar a Constituição apenas de finalidades, das quais devem de-
correr os obbjetivos. E Prejudicada quanto ao prêambulo por
ser matéria de outra Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Acrescente-se artigo ao capítulo III:
"Art. 37 - É de competência do executivo
municipal como referendum da Câmara de Vereadores,
propor o Ministério da Reforma Agrária, a
utilização de áreas da União, bem como de áreas
improdutivas, em seu território, como também fazer
a indicação dos que desejarem nela participar do
desenvolvimento agrário do País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Acrescente-se artigo ao Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 18 - Fica proibido ao Poder Executivo
alterar as regras de funcionamento da área
econômica, principalmente de sua moeda a não ser
por Lei do Congresso Nacional, que poderá ser
precedida de "referendum" popular a pedido de
qualquer congressista, aprovado por dois terços do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se é ao artigo 71:
"§ 2o. - A todos os inválidos e deficientes
fisicos e mentais de qualquer idade, será
atribuida uma renda, para sua sobrevivência, nunca
inferior a um salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a redação proposta pela Emenda, to-
dos os inválidos e deficientes físicos e mentais teriam di-
reito a pensão, independentemente da camada social a que
pertencessem. Em nosso entendimento, caso não se conceda tra-
tamento diferenciado a portadores de dificiência de condições
sócio-econômicas distintas, corre-se o risco de contribuir
para que a seguridade social não cumpra sua função redistri-
butivista, imprescindível num país onde são tão flagrantes as
desigualdades sociais, como o Brasil. | |
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