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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (14)
Uf
PR (14)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A competência da União não exclui a dos Municípios para legislar supletivamente e na defesa e proteção da saúde, produção e consumo, tráfego e trânsito, organização, efetivo e instrução de guarda municipal, e organização de juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei Federal que ditará normas gerais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do Relator da Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana": 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metroplitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e seu Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 18 - Para efeitos administrativos, os estados federados poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transporte e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.: Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Art. 8o. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterais à vida humana e à natureza. O Estado e Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos da lei complementar, a participação - no mínimo - de 5% (cinco por cento) no resultado da exploração econômica e aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território ou em áreas confrontantes com produção marítima. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se no Art. 7o. Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá cinco vezes a sua largura a partir do limite da faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua margem com 100 metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e seu habitat, h) os parques nacionais de preservação, i) as terras das nações indigenas, j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou superior a 45o. 1) os ecótonos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se item V ao Art. 14. Os Conselhos Comunitários de Contas Municipais funcionarão no controle externo das Contas do Município, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo local, que os elegerá, entre nomes indicados pela comunidade. A lei ordinária regulará a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.