Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica.
" - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimos ou em condutos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
" - Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo a seguinte
norma:
"Art. 18 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do Relator
Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a
seguinte redação:
"Art. 18 - A União manterá um sistema
Financeiro específico para prover a habitação e o
saneamento básico no País, especialmente para as
classes de menor renda da população, promovendo-
lhe a construção e a aquisição da casa própria,
através de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais
da União consignarão dotações específicas,
destinadas exclusivamente ao financiamento de
programas habitacionais e de saneamento básico
para a população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 21 - Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão
ter quaisquer outras destinações.
§ 1o. - No desenvolvimento da Política
Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema
deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos
recursos nele gerados, distribuindo o restante
pelas unidades federativas, compreendidas em
regiões de menor desenvolvimento econômico.
§ 2o. - São fontes de recursos suplementares
para financiamento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no País ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedades da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
Art. 17. - Ficam extintos os aforamentos das
frações ideais das unidades autônomas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer do Substitutivo do Relator.
Acrescente-se o seguinte art. 22,
renumerando-se o existente:
"Art. 22. - São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - Depósitos de Caderneta de Poupança;
II - Reversão de recursos aplicados;
III - Letras hipotecárias;
IV - Financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda; e
V - Outros recursos remunerados." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente ao Parágrafo único do art. 8o., o
seguinte ítem:
"VI - As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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