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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HENRIQUE EDUARDO ALVES in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RN (2)
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a palavra inciso por item. 
 Parecer:  Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o artigo 19. 
 Parecer:  A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di- reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver com pouca base na realidade. Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su- plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti- tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis, que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti- tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre- sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não implica que não possa fazê-lo o Congresso. Pela rejeição.