ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Caput do Art. 2o. e dê-se ao
parágrafo 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenham menos de onze ou mais de
sesssenta e três Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso II, do artigo 27, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - De juiz do Tribunal Regional Federal ou
juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal
escolhido pelo Tribunal Superior Federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuaís e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidentes do trabalho e, mediante leis, outras
contovérsias oriundas das relações sindicais e de
trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com
exceção das de competência da Justiça Agrária." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 21 e parágrafos, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
Parágrafo único - os Tribunais Regionais
Federais contituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais da
região, indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares seá preenchido por
membros do Ministério Público ou advogados
militantes na região, indicados em lista tríplice
e laborada pelo Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA No.
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Dê-se a seguinte redação ao art. 11, caput:
Art. 11 - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, cabendo ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores
e aos Tribunais de Justiça elaborar proposta
orçamentária própria e global, que encaminharão ao
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 15, b:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público).
Art. 15......................................
b) nos crimes comuns de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores
Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados,
os Ministros do Tribunal de Contas da União, os
Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente
e os Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
24 do Anteprojeto: (Subcom. do Poder Judic. e do
Min. Público)
Art. 24......................................
I - As causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência, de
acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral, Militar e do Trabalho. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 24,
parágrafos 1o. e 4o., acrescentando-lhe o § 5o.:
(Subcom. do Poder Judic. e do Min. Público)
Art. 24......................................
§ 1o. - As causas em que a autora a União
serão propostas no foro da Justiça Federal em que
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser propostas no foro da
Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no
foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato
ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja
situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
............................................
§ 4o. - A ldi poderá delebar a jurisdição de
primeiro grau à Justiça local, em comarca onde não
houver Vara federal, para o processo e julgamento
de outras ações, bem como atribuir aos órgãos
competentes do Estado ou Território as funções de
Ministério Público Federal ou a representação
judicial da União.
§ 5o. - A lei poderá atribuir a juízes
federais exclusivamente funções de substituição,
em uma ou mais seções judiciárias e, ainda, as de
auxílio a juízes titulares de Varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 20: do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, do trabalho,
militares e agrários, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do
Ministério Público Federal, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato do
Ministro de Estado, Presidente do Tribunal e de
seus órgãos e do responsável pela direção geral da
polícia federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, Tribunal Regional
ou seus órgãos e o responsável pela direção geral
da polícia federal;
e) os conflitos de competência entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, ou
entre Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, e entre juízes
subordinados a tribunais diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e mandados de segurança decididos,
originariamente, pelos Tribunais Regionais
Federais, se denegatória a decisão.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal.
§ 1o. - Exercer a supervisão disciplinar,
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus.
§ 2o. - São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Federal, salvo as que
contrariarem sta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá recursos para o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13:
"Art. 13. São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em lei.
§ 1o. A lei ao definir os casos de
inelegibilidade, levará unicamente em conta a
manutenção pelo cidadão das condições fixadas para
o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa.
§ 2o. As restrições quanto à elegibilidade
dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa,
apenas serão estabelecidas para serem preservados:
I - a probidade administrativa
II - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares, contra a
influência ou o abuso do exercício da função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta, ou do Poder Judiciário
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares contra o abuso
do poder econômico
IV - o respeito ao mandato imperativo, na
forma do estabelecido nesta Constituição, para
aqueles que já ocuparam anteriormente cargos
eletivos
V - o fortalecimento e o respeito aos
partidos políticos
VI - a fixação do domicílio eleitoral.
§ 3o. É garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi
nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis-
tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar
mais o capítulo das Inelegibilidades.
Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível
concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu
tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan
te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece
mais adeguada ao texto da Constituição.
Pela aprovação em parte. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO
RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual-
mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento
da representação, ainda que com parecer contrário do titular
do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun-
damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou
dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe-
lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Sugere, outrossim, que a formulação da representação,
quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá
ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter-
ços de seus membros.
A proposição retrata o clamor nacional contra os super-
poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté-
ria tão relevante.
Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo
inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex-
posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar-
dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi-
tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob
outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação.
Pelo acolhimento parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguinte
modificações:
Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
cinco anos.
Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de
cinco anos.
Suprimir os arts. 9o. e 10o.
O Parágrafo único do art. 12 passar ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada a
cédula oficial única, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias
antes das eleições.
O art. 16o. passa ter a seguinte redação.
Art. 16. Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de 100 filiados em
cada uma delas.
Suprimir o art. 17o. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe:
1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco
anos;
2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere
adores seja de cinco anos;
3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto;
4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16.
Quanto à duração do mandato do Presidente da República,
toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser
cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu-
tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo
apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari-
zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover
verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra
ticamente consumido com a preparação da eleição do suces-
sor.
Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais
por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se
isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não
sofra interferência de outros interesses políticos localiza-
dos.
Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados
nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o
mesmo devendo ocorrer com o 12..
Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube
menda do relator.
Pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político o registro de candidaturas a dois cargos
eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de
ambos, no mesmo Estado.
SUPRIMIR: de ambos | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de
ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a
partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele
tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado.
Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir-
cunscrição.
Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública.
Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções
penais" | | | Parecer: | A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons
tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor
ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções
penais."
Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi
deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares.
No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali
dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação
foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu-
tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada
em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, pela seguinte:
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidades e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa e o
procedimento do candidato, a fim de preservar:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a moralidade para o exercício do
mandato; e
IV - a normalidade e legitimidade das
eleições.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração e
aplicação da lei complementar:
a) a inelegibilidade do titular efetivo ou
interino de cargo ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de nove
meses, nem menor de dois meses, anteriores ao
pleito;
b) a inelegibilidade, no território de
jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento
civil ou religioso, da companheira ou companheiro
e dos parentes consanguíneos ou afins, até o
terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição;
c) a inelegibilidade dos que tenham
comprometido, por si ou por outrem, mediante
abuso do poder econômico, em qualquer de suas
formas de exteriorização, de ato de corrupção ou
de influência no exercício de cargo ou função da
administração, direta ou indireta, a legitimidade,
a lisura ou a normalidade de eleição." | | | Parecer: | Cosntituinte José Agripino.
Cuida a emenda da inexigibilidade.
O caput do artigo proposto enumera os princípios que de-
vem reger a matéria.
O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili-
dade.
Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu-
zidos apenas os princípios.
Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos
em lei complementar.
Favorável em parte. | |
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