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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo II - Da Competência Privativa da União Federal: "Art. F. Compete à União Federal: Inciso IV - permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Parecer:  Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a- provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe- tência da União. Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U- nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a- tendido. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. § 1o. O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. § 2o. O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3o. O princípio da descentralização democrática da administração pública rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. § 4o. Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Titulo referente à soberania; c) o pluralismo político. § 5o. São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploação do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo." 
 Parecer:  Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti- va de sua soberania. A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis- são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli- ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às relações existentes entre as unidades que a compõem. Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania. O parecer é pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições Preliminares a seguinte redação: ""Art. ...................................... § 1o. Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões de suas autoridades e, reciprocamente a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcinários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público." 
 Parecer:  Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto. Parecer favorável.