ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p,
e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados:
Art. F - .........................
XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização
ou concessão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais
de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito
interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) ..............
d) ..............
e) ..............
XX – legislar sobre:
a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial;
b) ....................
d) requisições de bens e serviços para uso militar, em
tempo de guerra;
.....................................................
......................................................
u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição.
B) Inclua-se no artigo H:
- direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho;
- higiene e segurança do trabalho;
C) Inclua –se no artigo G:
i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e
de seguros;
ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão, na forma de lei federal;
a) os serviços locais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de
qualquer natureza exceto os privativos da União.
XIII) legislar sobre:
..................................
.................................
- desapropriação
D) Inclua-se no art. J:
Art. J - ........................
§ 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência
ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade
local ou regional. | | | Parecer: | Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen-
da complexa, que propõe a ampliação da competência comum
pela migração de várias competências privativas da União.
É necessário examiná-la, caso a caso.
No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova
redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con-
siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e-
nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes
para a competência comum, na perspectiva da descentralização
federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda-
cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator.
Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le-
gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer-
cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di-
reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver
do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria
jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve
obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per-
mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por
exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e
aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge-
rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va-
lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso
restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci-
vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação
comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas
de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial
de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por-
tanto, a emenda não merece acolhimento.
Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar-
tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi-
mento. Igualmente quanto à alínea "u".
Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso
XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na
competência comum. A sugestão merece acolhimento.
Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J
(art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco-
lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX,
do art. 7o.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o.:
I - direito civil, comercial, penal e
processual;
II - desapropriação:
é I Não configura conflito de competência o
agravamento de exigência ou penalidade, pela
legislação estadual, visando a preservação de
valores da comunidade local." | | | Parecer: | A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com
redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário,
Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário,
Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri-
ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao
artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para
parágrafo 2o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao número III do art. 10 do anteprojeto
a seguinte redação:
"III - aprovar previamente a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, do Procurador Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos
Governadores dos Territórios, dos Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, do Presidente e
dos Diretores do Banco Central e das demais
instituições financeiras da União, dos Diretores
dos Órgãos da Administração Indireta, dos membros
de Órgãos Colegiados de nível superior da
administração federal e dos Chefes de Estado Maior
das Forças Armadas, além de outros que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o número VIII do art. 9o. e o
número IX do art. 10, e dê-se ao art. 7o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 7o. A cada uma das Câmaras compete
dispor, em regimento interno, sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação e
provimento de cargos de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observando-se as seguintes
normas:
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão...
b) a Mesa... ... estabelecendo prazo para a
resposta." | | | Parecer: | Atendida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 26 os seguintes parágrafos:
"§ 3o. Fica dispensada a revisão prevista
neste artigo quando projetos de idêntico teor
forem aprovados nas duas Casas, em tramitação
paralela.
§ 4o. O regimento comum poderá prever tramite
especial para a compatibilização de projetos
semelhantes aprovados nas condições do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 30
e seus §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 30. O orçamento anual será aprovado por
lei e compreenderá exclusivamente a fixação de
despesa e de normas para a sua realização, e a
previsão da receita, bem como os limites para
emissão de moeda e de títulos da dívida pública.
§ 1o. A lei orçamentária pode incluir, ainda:
a) autorização para contratação de operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b) normas sobre a aplicação dos saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
c) forma de cobrir o déficit, se existente.
§ 2o. O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente todas as receitas e despesas,
inclusive subsídios, relativos a todos os Poderes,
órgãos, entidades e fundos integrantes da
administração pública federal.
§ 3o. As despesas e as receitas das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações públicas poderão ser
especificadas sob a forma de dotações globais para
custeio, operação e investimento, desde que as
mesmmas não recebam quaisquer transferências de
recursos públicos no exercício. | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
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