ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificada ao inciso XXIII, do artigo
do anteprojeto do Senhor Relator:
"XXIII - A propriedade, subordinada à
obrigação social; No caso de desapropriação por
necessidade e para destinação pública é assegurada
aos expropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, e por interesse social, com as
restrições previstas nesta constituição; será nulo
o ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espóio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros: | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. os Servidores Civis e
Militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertencem". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a
seguinte redação:
§ 1o. A Anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados Civis e Militares, desde
que requerida até doze meses após a promulgação
desta constituição, a reintegração ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasadas, com seus
valores corrigidos, a contar da data de punição,
promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções,
a que tem direito em equiparação aos que
permaneceram em atividade até o último posto de
carreira, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - são considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do Servidor Civil ou Militar, da
administração Direta ou Indireta, na presunção de
que amplamente satisfeitas, no que respeita à
reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimentos, salários,
vantagens e sacrificações, não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renuncia de direito, nem outras exigências,
requisitos ou cursos.
§ 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e
Militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
as vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto de
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário dessa anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à União Prover os Recursos
Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado, assegurando, inclusive, o direito à
participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de-
pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos
proventos atrasados.
As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos
1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
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