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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
68[X]
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PREJUDICADA (14)
NÃO INFORMADO (4)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (68)
Uf
PR (68)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (68)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Configura-se crime eleitoral a transferência de título de eleitor, de um município para outro, que não haja mudado de domicílio." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, para que seja configurado crime eleitoral a transferência de Títu- lo do Eleitor, que não haja mudado de domicílio, de um mu- nicípio para o outro. Os crimes eleitorais devem ser definidos em legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  A norma sugerida nesta emenda é impertinente,por versar maté- ria específica dos Estatutos dos Partidos. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com multas previstas na legislação eleitoral. § 1o. O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. § 2o. Os Partidos precisam ter registro provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral. § 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais indistintamente para todos os Partidos, serão assim distribuídos dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trita por cento para as direções estaduais; - Ciquenta por cento para as direções municipais; § 4o. Têm direito à sua parte no Fundo Partidário a Comissão Nacional Executiva Provisória, a Comissão Regional Executiva Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais, e do Distrito Federal. § 5o. Cada Partido fará prestação de contas à Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro ao do recebimento da alíquota do Fundo Partidário." 
 Parecer:  O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti- dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres- tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O poder público assegura absoluto sigilo e defesa dos direitos autorais no registro de marcas e patentes. Parágrafo único. O Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se organizarão contra a espionagem no setor, respondendo pelo vazamento de informações que prejudiquem o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra subcomissão. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A empresa nacional tem prioridade na exploração dos setores da economia, com os mesmos direitos e facilidades concedidos à estrangeira." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os objetivos da emenda. E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e facilidades concedidos às empresas estranjeiras? 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Pesca Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A atividade pesqueira no país obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca, sob a orientação e controle da Superitendência do Desenvolvimento da Pesca. § 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a introdução de tecnologia moderna, aquisição de equipamentos e insumos adequados, fixação de preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à comercialização direta do produto. § 2o. Organização de cooperativas de pescadores e implantação de Colônias de Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene, conforto, salubridade, saúde, educação, segurança e lazer. § 3o. A atividade pesqueira será: a) Marítima; b) Fluvial; c) Lacustre; d) Artesanal; § 4o. Fiscalização e combate à pesca predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar- se-á assistência técnica para: I - a criação de peixes; II - a criação do camarão de água doce e salgada; III - a criação de ostras e outros moluscos; IV - a criação de caranguejo; V - a criação de rãs; VI - o cultivo de algas, planctons e outros vegetais utilizados como alimentos na piscicultura. Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal. Parágrafo único. Escolas de grau superior poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da Agronomia e Veterinária. Art. Maior rigor na fiscalização e repressão aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas. Parágrafo único. É proibida a pesca da baleia." 
 Parecer:  Parecer prejudicado. Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Plano Agrícola e o Plano Nacional Pecuário fixarão diretrizes e normas, em todos os setores para o desenvolvimento agro-pecuário, com prioridade para a agricultura de subsistência sobre a agricultura de exportação:" 
 Parecer:  Parecer contrário. O anteprojeto prevê plano quinquenal de desenvolvimento agrário que deverá considerar a proposta contida na emenda. 20.05.87 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Instituto Brasileiro de Defesa Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com essências nativas." 
 Parecer:  Parecer contrário. Algumas espécies importadas são hoje indispensáveis ao reflo- restamento de certas regiões como a algarobeira no nordeste. 20.05.87 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Estado incentivará a iniciativa pública e anti-ofício, e contra aranhas e escorpiões." 
 Parecer:  Parecer prejudicada. A matéria é da Comissão de Saúde. 20.05.87. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
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