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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
112[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
NÃO INFORMADO (33)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (7)
Partido
PFL (112)
Uf
BA (112)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (112)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: O ensino de História das populações negras do Brasil e de sua participação na formação social, econômica, cultural e política do País será obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, pois consideramos que o título original já contempla os desdobramentos que o novo título procura parti- cularizar. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. A lei estabelecerá as condições e exigências necessárias para que se promovam as adequações e eliminação de obstáculos à livre circulação e ao livre acesso dos deficientes a edifícios, logradouros públicos e transportes coletivos. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Essa emenda foi rejeitada em seu objetivo de incluir sua proposição nas Disposições Transitórias da no- va Carta Constitucional, em que pese a existência de disposi- tivo que basicamente contempla a proposição da emenda. Desde que o substitutivo contém, em sua última parte, normas que visam a assegurar a eficácia constitucional, não vemos neces- sidade de incluir matéria de tamanha relevância nas Disposi - ções Transitórias. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art. 18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a palavra "decorrentes" "... decorrentes. A lei fixará percentual mínimo e obrigatório, nas condições que estabelecer, de absorção de deficientes pelos órgãos, entidades e empresas governamentais, da administração direta e indireta, e pelo setor privado." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco- lhida no seu propósito de determinar que a lei fixe percentual de empregos para pessoas portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con- templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada,na integração econômica e social dos portadores de deficiência. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do Art. 18 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: § 3o. As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que sejam carentes de recursos ou, sendo menores, pertençam a família desprovida de recursos suficientes à subsistência, terão direito a pensão em valor não inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Emenda aprovada, visto que oferece redação mais precisa do que a contida no Anteprojeto original, dando, assim, alcance mais adequado ao dispositivo em consideração. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, dispositivo a seguir: "Art. O Estado assegurará aos profissionais do ensino regime de trabalho e nível de remuneração, e proventos de aposentadoria, compatíveis com sua elevada missão. Parágrafo único. O piso salarial para a categoria de professor ou título assemelhado, emergência de classe, não será inferior a dois salários mínimos, extensivo aos inativos." 
 Parecer:  O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo- rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta- doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le- gislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É dever do Estado assegurar a educação pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino técnico profissionalizante, público, gratuito e obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação especial para os deficientes carentes de recursos" 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici- ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri- gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos nosso ponto de vista expresso anteriormente. Pelo não acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado o professor e aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o país. 
 Parecer:  A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di- retrizes da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação terá como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, a formação de cidadãos aptos para a vida e para o exercício da democracia, o incremento da cultura e o desenvolvimento do espírito de solidariedade humana." 
 Parecer:  Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção que trata da Comunicação, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos e as organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do País, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de comunicação social, a direito de resposta às declarações políticas do Governo. Art. Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades direta ou indireta sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Parágrafo único. Em defesa da liberdade e garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará as condições que assegurem a estrita observância do disposto neste artigo, sancionando e punindo os abusos. Art. A todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer. Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer. Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os dispositivos a seguir: "Art. O povo brasileiro renuncia à guerra como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos para solução de disputas ou conflitos internacionais. Art. Os atos suscetíveis de perturbar a coexistência pacífica entre os povos, de atingir os princípios de autodeterminação ou da soberania estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de agressão ou de conquista, serão puníveis como crimes, na forma da lei." 
 Justificativa:  A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra. Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista. Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. IX - declarar a guerra, na ocorrência de agressão armada estrangeira ou diante da constatação de que tal ataque é iminente, depois de autorizado pelo Congresso Nacional e na conformidade da autorização concedida; X - fazer a paz, na conformidade da autorização, nos termos previstos no inciso anterior; Art. 30. .................................... VI - autorizar, por dois terços de seus membros, o Presidente da República a declarar a guerra; VII - autorizar o Presidente da República a fazer a paz." Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao art. 30 do anteprojeto: "Parágrafo único. Para os fins do disposto nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo seu Presidente e deliberará com audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional." 
 Justificativa:  Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. 
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