ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 9o., do
anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
IV - controlar o zoneamento do uso do solo
urbano". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0043-5
AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET
Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo
acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4
oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é
mais abrangente.
Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do
controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece
correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim
que este controle o solo mediante o zoneamento. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma previstos em lei complementar estadual.
§ 1o. Dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito, às populações diretamente
interessadas para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
§ 2o. Os Municípios poderão instituir fundos
municipais para o desenvolvimento ou para executar
serviços de atribuições comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0044-3
AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art.
5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos
Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não
está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão
somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei
nacional porque os Municípios são integrantes da Federação.
Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes
às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 6o., do
anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na
Constituição do respectivo Estado,..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0045-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do
respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se
justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados.
É necessário não esquecer que historicamente no Brasil
algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos
Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria
Constituição da República como, "verbi gratia", a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a
primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias"
para cada Município. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o.,
do anteprojeto, a expressão: "... bem como a
fixação do horário de funcionamento", e inclua-se,
no mesmo parágrafo, o seguinte item VI,
renumerados o atual e os subsequentes:
"VI - fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0046-0
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do
anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos
Municípios e não da competência concorrente, que está no §
2o. do mesmo artigo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o.,
do art. 9o., do anteprojeto, transformados,
respectivamente, em artigos 10, 11 e 12,
renumerados os atuais e os subsequentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0047-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do
articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos
debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é
confusa, como sustenta o nobre autor da emenda.
Ao lado disso, não parece salutar que o critério da
especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em
lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos.
Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não
menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça
brasileira. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a
seguinte expressão: "...em especial os
remunerados por taxas", substituindo-a por
"...inclusive pelo mau serviço ou por demora na
prestação"." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0048-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo
aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia
do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance.
Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é
escorreita a redação do anteprojeto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do caput do art. 12, do
anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0050-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da
expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha
proporcional e equitativa do custo da atividade estatal
geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta
qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança
das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já
perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na
jurisprudência. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do caput do art. 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - contribuição de melhoria;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0051-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências
tributárias, a Constituição deve delinear claramente os
contornos das incidências que servirão de base à criação dos
tributos de cada esfera competente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0052-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET
Pelo acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ
ALBERTO RODRIGUES. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0053-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo
"Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo
"área" para nominar o agrupamento de Municípios.
O critério, como claramente explicado na justificação do
anteprojeto, foi o da funcionalidade.
Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões"
ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status"
diminuído pelo "nomem juris" atribuído.
No caso, mais do que a designação dada, vale a
conceptualização jurídico - constitucional do objeto
designado. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do
Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões,
para a seguinte redação:
"Manter o ensino de primeiro grau e, para as
áreas carentes do Território Nacional, o ensino do
2o. grau, através de ações integradas dos governos
Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0054-1
AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE
Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra
listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de
2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos
locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para
esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante
acordos ou convênios. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos
Municípios e das Regiões" a seguinte redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípos será exercida pela
Câmara e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual
de Contas ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
é 2 O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual
competente, só deixará de prevalecer por decisão
de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. Da decisão da Câmara Municipal
rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual
de Contas ou órgão estadual competente caberá
recursos ex ofício para o Tribunal Federal de
Contas.
§ 4o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0056-7
AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO
Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição
proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art.
18, § 1o., do anteprojeto.
Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as
deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que
estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das
contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de
Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação.
No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo
caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza
judicial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto, como disposição
transitória da nova Constituição, artigo com o
seguinte teor:
"Art. A União destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimento, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0057-5
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que
oferece na condição de relator:
Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do
anteprojeto, um artigo com o seguinte teor:
"Art. Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30%
(trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro
por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5%
(cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8%
(oito por cento)."
Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando,
na justificativa da presente emenda, anota:
"Há uma clara consciência sobre a necessidade de
regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se
obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo
as Regiões.
O grande desequilíbrio existente, em níveis de
desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma
reorientação especial dos novos investimentos, por um período
que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento
das regiões periféricas."
Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem
qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e
equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente
considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se
divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades,
tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de
efetividade para permitir as medidas determinantes das
imprescindíveis correções.
Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no
texto constitucional fique estipulado que, durante período
considerado adequado, parte da receita tributária da União
seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos
Regionais de Desenvolvimento.
Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se
divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo
sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam
introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e
também diretamente relacionadas com as regiões de
desenvolvimento econômico:
a) o apartamento, da receita tributária da União, durante
20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para
serem distribuídos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são
considerados em Capítulo específico da Constituição;
b) a adoção do critério a seguir apresentado para a
distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11%
(onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento);
Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por
cento).
É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar
os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria
financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o
nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates
do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos,
faz-se com recursos." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a
seguinte redação, renumerando-se os atuais itens
III e VI como IV e V:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade do mandato dos
Vereadores, no território do Município e no
exercício do mandato, por suas opiniões, palavras
e votos, salvo em caso de crime contra a honra;
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo
no caso de crime inafiançável;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0058-3
AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS
Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores
imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio,
exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte
autor da emenda.
A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já
consta do anteprojeto, com redação adequada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0059-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão
"associações" no texto do preceito contido no art. 1o., §
1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade
de os Municípios se associarem para execução das leis,
serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do
anteprojeto, merece passar à seguinte redação:
"Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos
interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e
associações para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em
§ 2o. e § 3o., com as seguintes redações:
"§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei Complementar nacional.
§ 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas
Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em Lei Complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0060-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do
relator:
Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a
redação abaixo:
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a
criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios
limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração."
A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na
brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é
mais geográfica para fins de planejamento do que política e,
portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se
deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte
estadual.
A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter
mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda
com a sistemática do anteprojeto. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
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