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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (99)
Banco
expandANTE (99)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (99)
Art
expandF (99)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (99)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas. Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, MINISTERIO PUBLICO, PENSÕES, LEGITIMIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA, JURISDICIONAL, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, ESCREÇÃO, LITIGENTES, MA FE. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A Administração Pública estimulará o aperfeiçoamento e a profissionalização dos servidores públicos do País, por meio de cursos ou escolas especiais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INCENTIVO, APERFEIÇOAMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CURSOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO ESPECIAL. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Durante o período de 10 (dez) anos, contados da promulgação desta Constituição, os salários serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos 2 (dois) últimos decênios. 
 Indexação:  PERIODO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUMENTO, SALARIO, VENCIMENTO ECONOMICO, ECONOMIA NACIONAL, RESTAURAÇÃO, VALOR, PERDA, DECENIO. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo artigo 12, ocorrentes na data da promulgação desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o fundo de garantia coletiva do emprego. § 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, revistas as suas bases de incidência, passam a constituir contribuição do empregador para o fundo de garantia individual do trabalhador. § 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. § 4º - A lei definirá: I - os critérios de acesso ao programa de seguro- desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos; II - os critérios mediante os quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade de mão-de-obra; III - os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (FGTS), (PIS), (PASEP), TRANSFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, FUNDO DE GARANTIA COLETIVA DO EMPREGO, FUNDO DE GARANTIA INDIVIDUAL DO TRABALHADOR, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, SAQUE, EMPREGADO, TRABALHADOR, SERVIDOR. SERVIDOR, LEI FEDERAL, ACESSO, CONCESSÃO, SEGURO DESEMPREGO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, PUNIÇÃO, EMPRESA, DISPENSA, MÃO DE OBRA, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1º de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Indexação:  ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO, QUALIFICAÇÃO, ATRAZO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, INFRAÇÃO, DISCIPLINAR, JUSTIÇA, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas, valores estes isentos do Imposto de Renda; III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas; 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL, ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL, TEMPO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, SERTOR PRIVADO, CREDITO ADICIONAL, VENCIMENTO, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO, INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, RESTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Indexação:  CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Ficam garantidas as regulamentações de profissões já existentes. 
 Indexação:  GARANTIA, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, serviços, normas técnicas e jurídicas, recursos e instituições voltado para assegurar os direitos sociais relativos à saúde, previdência e assistência social. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, SERVIÇO, NORMAS, TECNICAS, NORMANO JURIDICA, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, GARANTIA, DIRETIO SOCIAL, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Incumbe ao Poder Público organizar o Sistema de Seguridade Social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalização da cobertura; II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversificação da base de financiamento; VI - preservação do valor real dos benefícios; VII - democratização e descentralização da gestão administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃ DE SERVIÇO, BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente, mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a lei dispuser. Parágrafo único - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO, SOCIEDADE CIVIL, ATIVIDADES, MEIOS, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVINSÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. NORMA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPRESA, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, LUCRO, TRABALHADOR, RENDA, ATIVIDADE AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSO FISICA, EXPLORAÇÃO, CONCUERSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA FEDERAL, LOTERIA ESPORTIVA, ADICIONAL, PREMIO, SEGURO PRIVADO, SEGURADO. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, BASE DE CALCULO, EXCLUSIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Os recursos provenientes da receita tributária da União para a seguridade social serão acrescidos de montante equivalente às deduções e abatimentos de imposto de renda relativos às despesas com saúde e previdência privada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ACRESCIMO, TOTAL, EQUIVALENCIA, DEDUÇÃO, ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, RELATIVIDADE, DESPESA, SAUDE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - As contribuições sociais a que se refere o art. 3º e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei. Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROVENIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, DESTINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FUNDO NACIONAL, SEGURO SOCIAL. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE, TRABALHADOR, INATIVIDADE, APOSENTADO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ENTIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - O orçamento anual do Fundo Nacional de Seguridade Social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Parágrafo único - O orçamento referido no caput explicitará o volume de recursos a serem transferidos para os Estados e Municípios. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, IGUALDADE, PRAZO, TRAMITAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ANO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. DISPOSIÇÃO, ORÇAMENTO, VOLUME, RECURSO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIO. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - O orçamento anual de Gastos Tributários será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA, PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
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