ANTE / PROJFase | C |
(90)
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Art | C |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a
norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da
sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal
que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA
NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal
Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO,
EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada,
segundo as normas previstas neste Capítulo.
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a
organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração
de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no
parágrafo anterior.
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada
na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por
maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos
Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus
membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, mais da metade das unidades da Federação:
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta
de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA
FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO,
VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão
anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta
dias para recebimento de quaisquer outras.
§ 1º - A proposta de reforma à Constituição será discutida e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das
Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas
por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2º - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas
será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das Assembléias.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o
respectivo número de ordem. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO.
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL,
DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO
FAVORAVEL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RATIFICAÇÃO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MANIFESTAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS.
RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO.
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na
mesma legislatura. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO LEGISLATIVO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de
seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com
intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das
Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos do Congresso Nacional.
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até
noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos
eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum"
popular.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como
Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.
DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL.
HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem
emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for
tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR,
PROPOSIÇÃO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de
Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo
Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder
Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente,
facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. | | | Indexação: | PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO,
PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do
Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Para garantir o cumprimento da Constituição , além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDADO DE
SEGURANÇA, COLETIVO, POVO, REFERENDO, PLEBISCITO, DEFENSOR DO
POVO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão, associações de classe e
associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo
menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por
cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem
apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE,
FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o
requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses
a partir de sua publicação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante
e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser
tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às
regiões interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso
Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só
vez. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO,
BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. | |
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