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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Artigo (30)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (30)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (146)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (14)
expandC (16)
Art
expandA (14)
expandC (16)
EMEN
Res
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (31)
Partido
PMDB (90)
PFL (27)
PDT (12)
PT (12)
PCB (3)
PL (2)
Uf
AC (1)
BA (6)
CE (18)
DF (3)
ES (1)
MG (10)
MT (2)
PB (5)
PE (24)
PR (25)
RJ (22)
RN (2)
RS (1)
SC (12)
SE (2)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (176)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11o.: "Parágrafo único. A lei penal tipificará como crime de usura, a prática de juros que ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no § 2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art. 14o.." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  União decreta dívida zero dos Estados do Nordeste e instala auditoria. Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composto por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo." 
 Parecer:  Materia pertinente a legislação ordinária. Prejudicada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatala. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema Financeiro. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do relator, a seguinte letra d: "Art. 3o. .................................. ............................................ d) acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial." 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do ANteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei. Parágrafo único. Sua diretoria será indicada pelo Presidente da República, sendo nomeada para mandato de quatro anos, após ter sua Indicação aprovada pela maioria absoluta do COngresso nacional, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Presidente da república nesse sentido." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art. 2o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Aprovada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, alíneas do art. 5o. do anteprojeto do relator: a) emitir moeda; b) efetuar a colocação e o resgate de títulos da dívida pública federal, emitidos e controlados pelo Tesouro Nacional; c) executar a programação monetária; d) controlar as operações de câmbio; e) executar os serviços do meio circulante; f) exercer a fiscalização das instituições financeiras; g) estimular a criação de cooperativas de crédito; h) dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do mercado de capitais, observado o disposto no art. 4o. 
 Parecer:  Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Susbtitui, com nova redação, os parágrafos 1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 5o. do Relator. § 1o. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários de seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo funcionários. § 2o. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que Poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. § 3o. É vedada a escolha para a presidência ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição finceira privada. § 4o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretoria do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN- TEPROJETO DO RELATOR. 'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE- RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o artigo 13o. do anteprojeto do Relator. Art. 13o. É vedado a comercialização de autorizações para funcionamento de instituições financeiras e suas agências. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresce ao anteprojeto do relator. Art. 15. As operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do anteprojeto. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao ANteprojeto o seguinte ARtigo: "Art. A captação de poupança destinada a aplicação em atividades de habitação e agropecuária, e outras de fins sociais, é monopólio das instituições financeiras públicas federais. § único - as Instituições financeiras públicas estaduais poderão efetuar a captação a que se refere o caput deste artigo, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  A matéria é muito importante quanto ao aspecto da alocação das poupanças do público. Entretanto, penso que deva ser tra- tada no âmbito da legislação ordinária. 
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